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Procedimento Descentralizado / Reconhecimento Mútuo

Por esta via regista-se o medicamento apenas nos países nos quais está prevista a sua comercialização, sendo a escolha destes países uma decisão da companhia.

A avaliação é fundamentalmente realizada por um país (Estado-Membro de Referência) sendo reconhecida a dita avaliação pelas agências avaliadoras dos restantes países.

Após ser autorizado o medicamento, terá uma autorização nacional válida apenas nos países onde foi apresentado o registo.

Só se permite a apresentação por esta via aos medicamentos que não são obrigados a seguir o procedimento centralizado.